
Com menos de 10 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cerca de 37,5% das declarações ainda não foram enviadas em Goiás. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 1,5 milhão de documentos no estado até 29 de maio, às 23h59min, mas, até a tarde desta terça-feira (19/05), pouco mais de 936 mil declarações haviam sido transmitidas.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) alerta para os riscos de deixar a entrega para os últimos dias, período em que o sistema da Receita Federal costuma apresentar maior volume de acessos, lentidão e possíveis congestionamentos. “O contribuinte que deixa para a última hora corre riscos desnecessários. Além da possibilidade de enfrentar instabilidade no sistema da Receita Federal, ainda pode faltar algum documento importante ou surgir pendências que dificultem o envio dentro do prazo”, destaca o presidente do CRCGO, Marcelo Cordeiro.
O prazo final para entrega da declaração termina no dia 29 de maio. Quem perder a data ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Segundo Marcelo Cordeiro, antecipar a entrega também traz vantagens ao contribuinte, especialmente para quem tem direito à restituição. “Quanto antes a declaração é enviada, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, desde que não haja inconsistências. Por isso, nossa orientação é que os contribuintes procurem seus profissionais da contabilidade o quanto antes e evitem contratempos”, reforça.
Dados da Receita Federal apontam ainda que a maior parte das declarações entregues em Goiás terá valores a restituir, representando 67,8% do total enviado até o momento. O uso da declaração pré-preenchida também cresceu neste ano e já supera 65% das transmissões no estado. “Contudo, o acompanhamento de um profissional da contabilidade é fundamental para evitar erros, omissões de informações e problemas futuros com a malha fina.”, pondera o presidente.
Declaração das Bets
Além da preocupação com o prazo final da entrega, o CRCGO também chama atenção para outro ponto que tem gerado dúvidas entre os contribuintes: a declaração de ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”. Com a regulamentação do setor e o avanço no cruzamento de dados pela Receita Federal, os valores obtidos nessas plataformas passaram a exigir tratamento técnico e declaração correta no Imposto de Renda. “Ganhos líquidos anuais, descontadas as perdas, podem ser tributados em 15%, conforme previsto na Lei nº 14.790/23.”, conforme ressalta Cordeiro.
Marcelo Cordeiro reforça ainda que muitos contribuintes ainda desconhecem as regras envolvendo as apostas digitais. “As bets deixaram de ser um assunto secundário e passaram a integrar a rotina fiscal dos brasileiros. Quem teve ganhos com apostas esportivas precisa verificar a obrigatoriedade de declarar essas informações, especialmente porque a Receita Federal vem ampliando o monitoramento dessas movimentações”, afirma.
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