Tribunal de Justiça do DF garante direito de candidato com Transtorno do Espectro Autista concorrer em vaga destinada a pessoas com deficiência
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que garantiu a inclusão de um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concorrência destinada a pessoas com deficiência em um concurso público. A decisão rejeitou o recurso do Governo do Distrito Federal (DF), que questionava o diagnóstico apresentado pelo candidato.
O caso envolveu o concurso para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no qual o candidato havia se inscrito, declarando-se pessoa com deficiência devido ao TEA. A banca examinadora, no entanto, considerou que o candidato não atendia aos critérios para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e o redirecionou para a ampla concorrência.
Ação judicial
Em resposta, o candidato acionou a Justiça, apresentando laudos médicos e uma perícia realizada durante o processo, que apontaram as limitações diárias decorrentes do autismo. Os documentos comprovaram que ele enfrentava prejuízos significativos na comunicação social e apresentava comportamentos restritivos, características que, segundo o autor, o enquadrariam na definição legal de pessoa com deficiência.
O Distrito Federal contestou a decisão, argumentando que o candidato não se enquadraria na definição legal de pessoa com deficiência, e sustentou que o Transtorno do Espectro Autista, por si só, não caracterizaria deficiência. Contudo, o TJDFT não aceitou a alegação e manteve a sentença favorável ao candidato, ressaltando a importância de considerar as limitações apresentadas no diagnóstico médico.
Essa decisão do TJDFT é um marco importante na interpretação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ampliando a compreensão do conceito de deficiência para incluir aqueles que, apesar de não se enquadrarem em deficiências físicas ou sensoriais tradicionais, apresentam limitações significativas em aspectos como a comunicação e interação social.
O tribunal reforçou que o diagnóstico médico, as limitações diárias e a documentação apresentada são elementos fundamentais para garantir a inclusão e o acesso igualitário às oportunidades, conforme previsto pela legislação brasileira. A decisão é um avanço importante na busca pela inclusão de pessoas com TEA em concursos públicos e outras áreas da sociedade.