
A governadora Celina Leão (PP-DF) sancionou nesta quarta-feira (6/5) a lei que permite a transferência de licenças de táxi no Distrito Federal para outras pessoas, inclusive cônjuges e filhos.
A nova sanção altera a Lei nº 5.323/2014, que trata da prestação do serviço de táxi no DF, para adequá-la à legislação federal e permitir a transferência dos direitos de exploração do serviço.
O projeto de lei, de autoria do deputado Pepa (PP-DF), foi aprovado no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no último dia 16 de abril. A proposta é reduzir a burocracia e tornar o processo de transferência mais simples e ágil.
O titular da outorga de táxi poderá transferir seus direitos para outra pessoa, que passa a assumir as mesmas regras da autorização original pelo tempo restante. Para fazer isso, o interessado precisa apresentar um pedido formal ao órgão responsável pelo transporte no DF e comprovar que atende a alguns requisitos, como situação regular do veículo (vistoria, licenciamento e padronização) e que a outorga não está parada.
Casos de morte do titular
O projeto também prevê situações que envolvem a morte do titular. Nesse caso, o cônjuge, companheiro ou filhos podem pedir a transferência da outorga para si ou indicar outra pessoa habilitada. Em ambos os casos, o pedido deve ser feito em até um ano após o falecimento.
“Estou muito feliz em sancionar essa legislação porque é uma lei que resguarda as mulheres e os órfãos, além de fazer justiça para uma categoria que tem um patrimônio para deixar”, destacou a governadora Celina Leão.
Durante a tramitação, foi incluída — e aprovada — uma emenda do próprio autor do projeto. A emenda retira duas exigências para a transferência: a regularidade fiscal, previdenciária e administrativa, e a ausência de impedimentos judiciais ou administrativos para exercer a atividade.
Regularização de assentamento
A governadora Celina Leão entregou, também nesta quarta-feira (6/5), o contrato de concessão de uso para 12 moradores do Assentamento Roseli Nunes, localizado em Planaltina (DF). Os moradores da região aguardavam pela regularização há, pelo menos, 12 anos.
A entrega dos documentos foi viabilizada após mudanças legislativas, como a aprovação da Lei nº 7.560, de 2024, e da Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026, que institui o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). A legislação estabelece diretrizes mais claras para a regularização fundiária em áreas com restrições ambientais.
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